Notas Técnicas
1 de setembro de 2014
Capital Social requer distribuição exata

O Capital Social é o valor, a integralizar ou integralizado, correspondente à contra-partida do titular, sócios ou acionistas de um empreendimento, para o início ou a manutenção dos negócios. Para fins de registro do comércio, deverá constar, no documento de constituição empresarial, o montante da subscrição, e como será feita a conferência do valor: em moeda corrente, bens ou direitos. capitalsocial

Dessa forma, com a implantação do Agiliza Sergipe e dos novos procedimentos de registro de atos perante a Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), o capital social apresentado em moeda corrente terá que ser distribuído de forma que não haja valor inferior a um centavo na divisão de cada quota. É o que determina o Manual de Registro das Sociedades Limitadas, aprovado pela Instrução Normativa n° 10/2013 do Departamento Regional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

Assim, caso as cotas não resultem em um número inteiro, será necessário incorporar o valor correspondente a partir do capital próprio do sócio para que, dessa forma, o valor seja arredondado.

Com a implantação do novo sistema, essa medida torna-se obrigatória, não sendo mais permitida a entrada de processos com capital fracionado de forma manual. Ou seja, as cotas fracionadas não serão mais permitidas nas Fichas de Cadastro Nacionais (FCNs) das empresas de natureza Jurídica sociedade empresa limitada.

Para saber mais, basta entrar em contato com o Núcleo de Informações do Agiliza Sergipe, na sede da Junta Comercial de Sergipe (Jucese) através dos telefones 3234-4136.

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