COLÉGIO DE VOGAIS
RESOLUÇÃO Nº. 009/2007
DE 20 de Junho de 2007
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94 artigo 8º I, combinado com os artigos 7º, IV e 21 V e IX do Decreto nº. 1.800/96, e
CONSIDERANDO o aumento crescente de aberturas de firmas com falsificação de assinatura de sócios;
CONSIDERANDO a existência de varias Ações Judiciais, onde cidadãos reclamam que foram colocados e retirados de sociedade, em que tivessem conhecimento;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público zelar pela segurança e proteção dos usuários, evitando possíveis danos;
RESOLVE:
Art. 1º – A partir do dia 20 de junho, somente serão aceitos na JUCESE, atos de constituição e alteração de empresas envolvendo entrada e saída de sócios, com firmas devidamente reconhecidas.
Sala das Sessões do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
José Marcos de Andrade
Presidente da JUCESE