Competências

Competências

Última atualização em: 24 de janeiro de 2020 - 13:04

De acordo com as disposições Decreto nº 8.591, de 28 de julho de 1987, compete à Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE:

  • A execução do registro do comércio e atividades afins
  • O assentamento dos usos e práticas mercantis
  • Os encargos de fixar o número, processar a habilitação e a nomeação, fiscalizar, punir, exonerar os tradutores públicos e intérpretes comerciais, leiloeiros, avaliadores comerciais, corretores de mercadorias e os prepostos ou fiéis desses profissionais.
  • A organização e a revisão de tabelas de emolumentos, comissões ou honorários dos profissionais enumerados no item anterior.
  • A fiscalização dos trapiches, armazéns de depósitos e empresas de armazéns gerais.
  • A solução de consultas formuladas pelos poderes públicos regionais a respeito do registro do comércio a atividades afins.
  • A elaboração e expedição do Regimento Interno e de suas alterações, bem como das resoluções necessárias para o fiel cumprimento das normas legais regulamentares e regimentais.
  • A organização e encaminhamento à aprovação da autoridade ou órgãos superiores de Estado nos atos pertinentes.
  • A estrutura dos serviços da Junta Comercial do Estado de Sergipe e do quadro do pessoal respectivo, fixando seu número, atribuições, vencimentos e regime jurídico, bem como às modificações e acréscimos que devam ser feitos em tais estruturas e quadros.
  • À tabela de taxas e emolumentos devidos pelos atos do regime do comércio e afins, e às alterações respectivas.
  • À proposta do orçamento para todos os serviços da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
  • Às contas de gestão financeira da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
  • Todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por normas legais ou executivas emanadas dos poderes públicos, federal e estadual.

Competências da Estrutura Administrativa

Ao Plenário compete:

Aprovação prévia de:

  • Regulamento Geral da autarquia, e alterações posteriores.
  • Regulamento de Pessoal da autarquia
  • Quadros, Planos de Cargos e Salários, Gratificações e Reajustes Salariais da autarquia.
  • Planos e programas de trabalho bem como orçamento de despesas e de investimentos e alterações significativas
  • Intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento
  • Atos de organização que introduzam alterações de substância do modelo organizacional formal de entidade
  • Tabela de taxas e emolumentos devidos pelos atos do registro do comércio
  • Aquisição, gravame ou alienação de bens imóveis.
  • Alienação de Bens Móveis
  • Balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extra orçamentários.
  • Abertura de Créditos Especiais
  • Aprovar a abertura de créditos suplementares
  • Julgar e decidir processos, consultas e matérias de maior relevância.
  • Baixar deliberações e os demais atos previstos em Regimento Interno
  • Responder a consultas relacionadas com o Registro do Comércio e matérias afins
  • Reexaminar, em grau de recurso, os atos e decisões das Turmas.
  • Ordenar a expedição de carteiras de exercício profissional de comerciante, industriais, fiéis depositários de armazéns gerais, corretores oficiais de mercadorias e de navios, leiloeiros, intérpretes comerciais e de tradutores juramentados.
  • Arbitrar fiança e fixar depósitos ou cauções para o exercício dos ofícios públicos de leiloeiros, tradutores, corretores oficiais de armazéns gerais, sempre que a lei não determinar expressamente os respectivos valores e lhe atribuir competência para estabelecê-los.
  • Deliberar, mediante processo regular, sobre a cassação de matrícula e de carteiras de exercício profissional, expedidas pela Junta Comercial do Estado de Sergipe.
  • Dispor sobre os assentamentos de usos, costumes ou praxes mercantis.
  • Conceder licenças e férias, bem como aplicar penalidade a seus membros.
  • Deferir, ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, direitos e vantagens legal ou regularmente previstas, que dependam de concessão superior, no âmbito da autarquia.
  • Aprovar o seu Regimento Interno.
  • Exercitar os demais poderes e praticar os atos que forem previstos no Regimento Interno.

As Turmas competem:

  • Apreciar e julgar originalmente, os pedidos relativos ao Registro de Comércio, que compreende a matrícula e arquivamento.
  • Cumprir e fazer cumprir as normas legais e executivas e, bem assim, as deliberações do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
  • Exercer as demais atribuições que forem previstas no Regimento Interno

Ao Presidente compete:

  • Promover a administração geral dos órgãos em estreita observância das disposições legais e normativas da Administração Pública Federal e Estadual.
  • Representar a Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, judicial e extrajudicialmente.
  • Despachar periodicamente com o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
  • Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos à sua decisão.
  • Promover a execução orçamentária a ser executada pelo órgão, submetendo-a previamente ao Plenário.
  • Baixar portarias sobre organização interna não envolvida por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos, resoluções e outras disposições de interesse da autarquia.
  • Celebrar ou firmar convênios, contratos, acordos ou ajustes, quando a Jucese for parte interessada, observada, a respeito, a competência do Plenário.
  • Promover a aquisição e alienação de bens imóveis, bem como a alienação de bens móveis da Jucese, depois da autorização pelo Plenário.
  • Autorizar a instalação de processo de licitação, ou sua dispensa e homologar seus resultados nos termos da legislação aplicável à matéria.
  • Delegar competência específica de seu cargo
  • Admitir e demitir servidores se forem o caso, mediante autorização prévia do Governador do Estado na forma da legislação e das normas em vigor.
  • Propor ao Plenário as alterações das tabelas de taxas e emolumentos, sempre que necessário.
  • Dar posse aos vogais e convocar suplentes
  • Convocar e presidir as Sessões Plenárias
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário
  • Assinar com os vogais as atas e deliberações do Plenário
  • Distribuir à Procuradoria Regional os processos que tiverem de ser submetidos a seu exame e parecer.
  • Distribuir os processos de competência das Turmas e do Plenário aos vogais e proferir os despachos de expediente.
  • Designar dia para julgamento de processos de competência do Plenário.
  • Receber, instruir e encaminhar ao Governador do Estado representação de terceiros contra nomeação de Vogais ou Suplentes.
  • Articular-se com outros organismos públicos e privados, visando os interesses da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
  • Designar e dispensar seu Secretário e seu Assistente.
  • Mandar proceder à revisão anual de antiguidade dos Vogais ou Suplentes.
  • Assinar as carteiras profissionais de comerciantes e industriais e outros devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado de Sergipe
  • Exercitar os demais poderes e praticar os atos que lhes forem atribuídos pela legislação federal ou estadual, ou que estiverem implícitos em sua competência.
  • Declarar, ex-ofício, o registro, anotação e cancelamento, nos casos previstos no Parágrafo Único do Art. 46, da Lei Federal nº 4.726, de 13 de julho de 1965.

À Procuradoria Regional compete:

  • Estudar toda matéria de natureza jurídica da Junta Comercial do Estado de Sergipe, e quando solicitada ou por iniciativa própria, emitir parecer a respeito.
  • Sugerir a apresentação de normas ou disposições, legais ou executivas, que visem ao aperfeiçoamento dos serviços do registro do comércio ou da Junta Comercial do Estado de Sergipe, ou opinar sobre propostas com esta finalidade.
  • Colaborar no estudo e solução de processos referentes à proposta de contratos, ajustes ou convênios e demais assuntos relacionados com a Junta Comercial do Estado de Sergipe.
  • Elaborar e fornecer subsídios de caráter jurídico e elementos de informação destinados à defesa da Junta Comercial do Estado de Sergipe em processo judiciais.
  • Exercer ampla fiscalização jurídica sobre a atuação da Junta Comercial do Estado de Sergipe, representando ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC contra abusos e infrações das normas legais.
  • Representar a Junta Comercial do Estado de Sergipe, por delegação de sua Presidência, em Seminários ou reuniões de caráter jurídico, em que devam ser debatidos temas relacionados com o registro do comércio e atividades afins
  • Emitir parecer nos recurso interpostos perante a Junta Comercial do Estado de Sergipe, observando o disposto no Art. 53 da lei Federal nº 4.726 de 13 de julho de 1965.
  • Apresentar denúncia nos processos administrativos de responsabilidade de leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, corretores oficiais de mercadorias, administradores de armazéns gerais, e outras categorias submetidas à sua fiscalização, de acordo com o Art. 53 da lei Federal nº 4.726 de 13 de julho de 1965.
  • Promover, “ex-vi” do disposto no parágrafo 2º do Art. 50 da lei Federal nº 4.726, de julho de 1965, o estudo para assentamento de usos e práticas mercantis.
  • Fazer-se presente a reuniões de Turmas e Plenárias da Junta Comercial do Estado de Sergipe
  • Exercitar as demais atribuições que forem previstas no Regimento Interno

Ao Procurador Regional compete:

  • Compete a execução de todos os atos pertinentes à fiscalização do Registro do Comércio e de consulta jurídica.

Ao Secretário Geral compete:

  • A execução de todos os atos e determinações da Junta Comercial do Estado de Sergipe, tendo a seu cargo a administração de pessoal, do material, da contabilidade e os serviços de expediente, protocolo, arquivo, autenticação de livros, biblioteca e portaria, além de outros que se evidenciem necessários de regular funcionamento da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
  • Distribuir os processos e demais papéis, segundo a sua natureza, às unidades subordinadas à Secretaria
  • Encaminhar à Presidência os papéis e processos que dependem de seu despacho, da decisão do plenário ou de pronunciamento da procuradoria Regional.
  • Despachar com o Presidente e comparecer às Sessões Plenárias e das Turmas, ou designar alguém para substituí-lo.
  • Exarar despachos interlocutórios nos processos que tiverem de ser submetidos à consideração da Presidência e despachos administrativos para as unidades subordinadas à Secretaria Geral
  • Baixar ordens de serviço, instruções e recomendações para boa execução e regular funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria Geral.
  • Elaborar e submeter á consideração do Presidente a proposta orçamentária da Junta Comercial do Estado de Sergipe
  • Preparar com observância dos prazos legais, relatórios parciais e de gestão.
  • Visar às folhas de frequência do pessoal, as requisições de material e as certidões expedidas.
  • Designar e dispensar os ocupantes de funções gratificadas das unidades da Junta Comercial do Estado de Sergipe
  • Distribuir o pessoal da Secretaria Geral e dos órgãos que lhe estiverem subordinados
  • Organizar e alterar escala de férias dos servidores da Junta Comercial do estado de Sergipe
  • Organizar e alterar escala de férias dos servidores da Junta Comercial do Estado de Sergipe
  • Coordenar e fiscalizar, em proveito da eficiência e do bom andamento dos serviços, e execução das atividades de Registro do Comércio.
  • Propor a antecipação ou prorrogação de expediente normal de trabalho, nos casos devidamente justificados.
  • Propor a instauração de processos administrativos
  • Organizar e manter rigorosamente em dia, coletânea da legislação Federal e Estadual, abrangendo regulamentos, portarias e instruções relativas ao registro do comércio e atividades afins.
  • Organizar a Secretaria Geral, mantendo inclusive, arquivo de correspondência com o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
  • Determinar a elaboração de elementos estatísticos destinados à publicação dos atos do registro de comércio e de atividades conexas
  • Colaborar no preparo de matérias destinadas ao órgão técnico de divulgação de que trata o Art. 3º, inciso II, letra “s”, do Decreto Federal nº 57.651, de 19 de janeiro de 1996.
  • Visar e controlar os atos e documentos enviados à imprensa oficial para publicação
  • Exercer as demais atribuições e praticar os atos que se contiverem em sua competência, ou que lhe vierem a ser atribuídas em leis federais e estaduais.

À Coordenadoria do Registro do Comércio compete:

  • Programar, organizar, dirigir, orientar e controlar as atividades de execução do Registro do Comércio e atividades afins.
  • Promover o preparo de processos a serem submetidos à deliberação das Turmas e do Plenário
  • Desempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretário Geral, compatíveis com o órgão.

À Coordenadoria Administrativa e Financeira compete:

  • Encarregado pelas atividades meio da autarquia, compete à promoção e a execução dos serviços de administração geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, finanças, serviços auxiliares e demais atribuições que forem previstas ao Regimento Interno.

À Assessoria de Planejamento compete:

  • Tem por finalidade, prestar assistência e assessoramento ao presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe e gerenciar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades de sua competência, quais sejam: Gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da JUCESE, acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa, avaliar a necessidade de recursos adicionais, elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas à unidade central de planejamento e orçamento, produzir informações gerenciais relativas a contratos, convênios e outros acordos, e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas; Adotar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência, objetivando alcançar eficiência e eficácia na gestão pública.

Compete a ouvidoria setorial da Jucese

  • Receber e examinar manifestações, sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços fornecidos pela JUCESE;
  • Receber e examinar os pedidos de acesso à informação, na forma da Lei (Federal) nº 12.527/2011 e demais normas regulamentares;
  • Sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos;
  • Recomendar ações e medidas, administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;

Ao Agiliza compete:

  • Fazer a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na rede mundial de computadores – Internet em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.
  • Facilitar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas no estado gerando facilidade, segurança e agilidade para o poder público e para o cidadão empreendedor.