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14 de março de 2013
RESOLUÇÃO Nº. 01/2013

RESOLUÇÃO PLENÁRIA JUCESE N° 01/2013

DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DE ATOS DE ABERTURA OU ALTERAÇÃO DE FILIAL EMPRESA COM MATRIZ EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.

O Plenário da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n°. 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal n°. 1.800, de 30 de janeiro de 1996, dispõe:

Considerando a  ausência de uniformização das decisões entre as Turmas de Vogais, posto que o Código Civil brasileiro não explicita o procedimento para arquivamento dos Atos de Registro Mercantil – abertura ou alteração de filial empresa com matriz em outra unidade da federação.

Considerando que o DNRC (Departamento Nacional de Registro Mercantil) é Órgão Federal competente para disciplinar os procedimentos para Registro Mercantil;

Considerando o entendimento do Coordenador-Geral do Registro Mercantil do DNRC que prolata que a Junta Comercial competente para arquivar os atos de registro da filial não deve reanalisar os atos já arquivados perante a Junta Comercial da matriz;

Considerando o conteúdo do capítulo 9 da IN-100, que dispõe sobra abertura e alteração de filial em unidade da federação diferente da matriz;

RESOLVE:

Art. 1º – A JUCESE não fará qualquer juízo de valor, análise ou recusa de Ato de Registro Mercantil de abertura ou alteração de filial quando este já se encontrar devidamente registrado perante a Junta Comercial competente para arquivar os Atos de Registro da Matriz. 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

 Aracaju, 30 de janeiro de 2013.

Vinícius Baudouim Mazza

Presidente

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