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14 de março de 2013
RESOLUÇÃO Nº. 02/2007

RESOLUÇÃO Nº. 02/2007

24 de Janeiro de 2007

 

O Colégio Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94 artigo 8º I, combinando com os artigos 7º, IV E 21 V e IX do Decreto nº. 1.800/96, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público prestar ajuda aos empresários;

CONSIDERANDO que deve haver um estimulo para que as empresas legalizem o seu encerramento no Registro do Comércio;

CONSIDERANDO a necessidade da diminuição do cadastro de ativas no sistema da JUCESE, ficando somente as que devidamente estão em atividade,

RESOLVE:

Art. – Fica prorrogado até o dia 31 de Julho do corrente ano, a redução em 50% do valor da

taxa para baixa de empresa na Junta Comercial do Estado de Sergipe, instituída pela Resolução nº. 07/2006.

Art. – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, em 24 de Janeiro de 2007.

 

JOSÉ MARCOS DE ANDRADE

Presidente da JUCESE.

 

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