PLENÁRIA DO COLÉGIO DE VOGAIS
RESOLUÇÃO Nº. 001
DE 04 DE AGOSTO DE 2010
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Federal nº. 8.934/94 e seu Regulamento, Decreto nº. 1.800/96 e Art. 14, I, g do Regulamento Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, homologado pelo Decreto nº. 20.398, de 17 de janeiro de 2008.
Resolve:
Art. 1º – Ficam isentos de pagamento de taxas de alteração e extinção os Empreendedores Individuais – EI, exceto no caso de transformação para ME.
Art. 2º – Está resolução entra em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário do Colégio de Vogais, em 04 de agosto de 2010.
Lauro Aurélio Vieira Sampaio Vasconcelos
Presidente da JUCESE