Paginas
27 de novembro de 2017
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 07/2017 – JUCESE DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 07/2017 – JUCESE

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a forma de apresentação e análise de Balanços pela Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

Considerando as recentes solicitações do Conselho Regional de Contabilidade quanto a análise de Balanços na JUCESE

Considerando o que ficou decidido na 6ª e 47ª Reuniões Plenárias Ordinária do Colégio de Vogais da JUCESE do ano de 2017;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 11/2013 do DREI;

Considerando o teor do Ofício nº 116/2007/SCS/DNRC/GAB

RESOLVE:

Art. 1º Os balanços apresentados à Junta Comercial para arquivamento devem conter os quadros demonstrativos que o compõem, lançados no livro Diário, e deverão ter em sua forma:

a) Cabeçalho (todas as folhas com numeração ordinária): Nome completo da Sociedade, Número de inscrição no CNPJ, Número do NIRE;

 b) Balanço Patrimonial;

c) Quadros Demonstrativos: Ativo, Passivo e Notas Explicativas;

d) Local e Data (todas as folhas);

e) Nome/Cargo Administrador/CPF

 f)  Nome/Contador/Nº do CRC/CPF

Art. 2º – Os balanços avulsos, em sua última folha, deverão ser datados e assinados pelo(s) Administrador(es) e Contador e ainda, com a seguinte declaração de certificação: “Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas, sendo que as mesmas foram extraídas das folhas nos …. a….. do Livro Diário nº. …., registrado na Junta Comercial do Estado …. sob nº. …., em …. .”

Art. 3º – Nos Termos de Abertura e Encerramento deverão constar os seguintes dados: “As informações foram extraídas das folhas nos …. a….. do Livro Diário nº. …., registrado na Junta Comercial do Estado …. sob nº. …., em ….;”

Art. 4º – Os balanços de sociedades devem vir acompanhados de Ata de Reunião ou Assembleia de Sócios deliberando sobre a sua aprovação nos termos do art. 1078, I do Código Civil.

Art. 5º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º- Revogam-se às disposições em contrário.

 

Aracaju/SE, 27 de novembro de 2017.

 

George da Trindade Gois

Presidente – JUCESE

 

Rogério Teles Santos

Vice Presidente de Fiscalização do CRC/SE

 

Vogais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compartilhe