Resolução Plenária
1 de março de 2021
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 04/2021 – JUCESE

Alterar a Resolução Plenária nº 02/2019, de 05 de abril de 2019, dando-lhe nova redação.

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96,
além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

Considerando o quanto disposto no parágrafo 5º, art. 57 do Decreto nº 1.800 de 30/01/1996, com redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a Resolução Plenária nº 02/2019 desta JUCESE, com o fito de retificar a redação dada ao parágrafo primeiro do art. 1º, passando esta a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro: a JUCESE divulgará mensalmente no seu sítio virtual (www.jucese.se.gov.br) a relação dos processos a serem cancelados acompanhado do número do protocolo, nome da empresa e NIRE.

Art. 2º – Revoga-se o parágrafo segundo do art. 1º da Resolução Plenária nº 02/2019 desta JUCESE, em razão da publicação mensal dos relatórios no sítio eletrônico.

Art. 3º Revoga-se as demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2021.

 

Marco Antônio Pinho de Freitas

Presidente – JUCESE

Aline Menezes de Souza

 Secretária-Geral da JUCESE

Ana Paula Melo de Almeida Sobral

Aldo Alves Vasconcelos

José Sobral Garcez Filho

Brenno Luiz Ribeiro Barreto

Eduardo Silveira Garcez

Ewerton Correia Melo

Maria da Purificação Andrade Vieira

Maurício Vieira Sampaio Vasconcelos

Felipe de Souza Silva

Rogério Teles Santos

Bruno Vieira Ferreira

Sidney Vasconcelos Andrade

Paulo Costa Andrade

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