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29 de março de 2016
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2016 – JUCESE DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2016 – JUCESE

DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

 

Institui a Certidão Simplificada WEB na Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE através do Portal de Serviços Agiliza Sergipe.

 

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 12ª Reunião Plenária Ordinária do Colégio de Vogais da JUCESE do ano de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- A partir da data de publicação da presente Resolução Plenária fica implantada na Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE a Certidão Simplificada WEB.

 

Art. 2º – As Certidões Simplificadas das empresas cadastradas no Estado de Sergipe emitidas pela JUCESE somente poderão ser solicitadas e emitidas através do Portal de Serviços do Agiliza Sergipe.

 

Parágrafo Único: Com vistas à adaptação dos usuários na utilização do serviço implantado, as Certidões Simplificadas poderão ser solicitadas através do Protocolo da JUCESE até o dia 31 de julho de 2016;

 

Art. 3º – Nas Certidões Simplificadas emitidas pela Junta Comercial serão relatadas informações básicas sobre a empresa, quais sejam: nome empresarial, CNPJ, data de início de atividade, atividades econômicas, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social e filiais nesta unidade da federação ou fora dela.

 

Art. 4º- Não serão emitidas Certidões Simplificadas referentes aos Microemprendedores Individuais – MEIs em cumprimento às determinações contidas na Instrução Normativa n° 20/2013 – DREI.

 

Art. 5º – As Certidões Simplificadas solicitadas através do Portal de Serviços do Agiliza Sergipe ficarão disponíveis para download pelo prazo de 07(sete) dias corridos da data de sua emissão.  

 

Art. 6º – As Certidões Simplificadas emitidas com eventuais divergências com os atos constitutivos das empresas poderão ser retificadas mediante solicitação através do Portal de Serviços do Agiliza Sergipe.

 

Parágrafo Único: O pedido de retificação poderá ser realizado no prazo de 07(sete) dias corridos e contados da data de emissão e a expedição da nova certidão não ficará condicionada a pagamento.

 

Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 04 de abril de 2016.

 

Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Aracaju/SE, 21 de março de 2016.

 

George da Trindade Gois

Presidente da JUCESE

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