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27 de abril de 2016
Uso do termo união estável nos atos da Jucese

União Estável
 
A Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) recomenda aos empresários enquadrados na situação união estável que insiram nos atos a serem protocolados na autarquia o termo “solteiro em união estável”.
 
Lembrando que, ao preencher a FCN/RE (Ficha de Cadastro Nacional/Requerimento de Empresário), no Portal de Serviços Agiliza Sergipe, o usuário da Jucese deve marcar a opção solteiro. 
 
A Jucese faz esta recomendação visto que, em alguns casos, ocorrem divergências entre a FCN/RE e o ato de um processo quando o sócio da empresa possui um relacionamento estável.
 
Juridicamente, a união estável não é entendida como estado civil, por este motivo não existe essa opção no Portal Agiliza Sergipe, devendo o empresário marcar como solteiro. 
 
 
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