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14 de março de 2013
RESOLUÇÃO Nº. 08/2007

COLÉGIO DE VOGAIS

RESOLUÇÃO Nº. 08/2007

23 DE MAIO DE 2007

 

O colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94 artigo 8º I, combinado com os artigos 7º, IV e 21 V IX do Decreto nº. 1.800/96; e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público prestar ajuda aos empresários;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços desconcentrados mediante convênio, diferenciados na sua sede nas unidades próprias.

RESOLVE:

Art. 1º partir desta data, entra em vigor a tabela de preços praticados pela JUCESE, em suas unidades localizadas nos Municípios onde irão funcionar unidades do Registro do Comércio, independentemente de sua sede.

Art. 2º A tabela de preços integrante da presente Resolução será aplicada exclusivamente nos Escritórios Regionais e Postos de Atendimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões do Vogal da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

 

Aracaju, 23 de maio de 2007.

José Marcos de Andrade

Presidente da JUCES.

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