Paginas
14 de março de 2013
RESOLUÇÃO Nº 14/2007

COLÉGIO DE VOGAIS

RESOLUÇÃO Nº 14 de 01 de agosto de 2007.

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.934/94 em cumprimento das disposições legais e ainda com o fim de bem atender aos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública

                                         

RESOLVE:

Art.1º A partir de 1º de setembro de 2007 é obrigatório o reconhecimento de firma das assinaturas insertas em todos os atos destinados a arquivamento na Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data acima referida, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

 

José Marcos de Andrade

Presidente da JUCESE

 

Compartilhe