ADITAMENTO AO EDITAL 01/2020
(CANCELAMENTO DE EMPRESAS PELO ARTIGO 60 DA LEI 8.934/94)
RE-RATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe, Marco Antônio Pinho de Freitas e o Secretário-Geral, Alex de Jesus Souza, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 8.934/94 e demais normas aplicáveis ao caso em preço, utiliza-se do presente expediente para comunicar a prorrogação do prazo para cancelamento de Registro Empresarial nos termos do art. 60 da Lei 8.934/1994, por 30 dias a partir da data da veiculação deste no Diário Oficial, em virtude da correção do banco de dados.
Aracaju/SE, 15 de janeiro de 2020.
Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente da JUCESE
Alex de Jesus Souza
Secretário-Geral da JUCESE