Altera a Resolução Plenária nº 02/2019, dando-lhe nova redação.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:
Considerando o quanto disposto no parágrafo 5º, art. 57 do Decreto nº 1.800 de 30/01/1996, com redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a Resolução Plenária nº 02/2019 desta JUCESE, com o fito de retificar a redação dada ao art. 1º, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Os processos com status “em exigência” há mais de 60 (sessenta) dias, terão o protocolo cancelado.
Art. 2º- Revoga-se o art. 2º da Resolução Plenária nº 02/2019 desta JUCESE, em razão da virtualização dos processos.
Art. 4º Revoga-se as demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 27 de Janeiro de 2021.
Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente – JUCESE
Aline Menezes de Souza
Secretária-Geral da JUCESE
Flavio Augusto Barreto Medrado
Aldo Alves Vasconcelos
José Sobral Garcez Filho
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Eduardo Silveira Garcez
Ewerton Correia Melo
Maria da Purificação Andrade Vieira
Maurício Vieira Sampaio Vasconcelos
Felipe de Souza Silva
Rogério Teles Santos
Bruno Vieira Ferreira
Sidney Vasconcelos Andrade
Paulo Costa Andrade