Resolução Plenária
10 de fevereiro de 2021
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03/2021 – JUCESE

 

Altera a forma de recolhimento dos valores cobrados pelos serviços prestados pela JUCESE e adota a UFP/SE como indexador da correspondente Tabela de Preços.

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

Considerando o quanto disposto no o art. 32-A da Lei Estadual nº 8.809/2020, que alterou a Lei Estadual nº 8.638/2019:

RESOLVE:

Art. 1º – O recolhimento dos preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE será realizado mediante Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Art. 2º – A Tabela de Preços dos atos acima referidos será indexada através da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, passando a viger conforme Anexo I da presente Resolução.

Art. 3º- Revoga-se a Resolução Plenária nº 08/2019 desta JUCESE;

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju/SE, 27 de Janeiro de 2021.

Marco Antônio Pinho de Freitas

Presidente – JUCESE

Aline Menezes de Souza

 Secretária-Geral da JUCESE

Flavio Augusto Barreto Medrado

Aldo Alves Vasconcelos

José Sobral Garcez Filho

Brenno Luiz Ribeiro Barreto

Eduardo Silveira Garcez

Ewerton Correia Melo

Maria da Purificação Andrade Vieira

Maurício Vieira Sampaio Vasconcelos

Felipe de Souza Silva

Rogério Teles Santos

Bruno Vieira Ferreira

Sidney Vasconcelos Andrade

Paulo Costa Andrade

 


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