Altera a forma de recolhimento dos valores cobrados pelos serviços prestados pela JUCESE e adota a UFP/SE como indexador da correspondente Tabela de Preços.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:
Considerando o quanto disposto no o art. 32-A da Lei Estadual nº 8.809/2020, que alterou a Lei Estadual nº 8.638/2019:
RESOLVE:
Art. 1º – O recolhimento dos preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE será realizado mediante Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
Art. 2º – A Tabela de Preços dos atos acima referidos será indexada através da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, passando a viger conforme Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º- Revoga-se a Resolução Plenária nº 08/2019 desta JUCESE;
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 27 de Janeiro de 2021.
Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente – JUCESE
Aline Menezes de Souza
Secretária-Geral da JUCESE
Flavio Augusto Barreto Medrado
Aldo Alves Vasconcelos
José Sobral Garcez Filho
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Eduardo Silveira Garcez
Ewerton Correia Melo
Maria da Purificação Andrade Vieira
Maurício Vieira Sampaio Vasconcelos
Felipe de Souza Silva
Rogério Teles Santos
Bruno Vieira Ferreira
Sidney Vasconcelos Andrade
Paulo Costa Andrade