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20 de novembro de 2014
RESOLUÇÃO PLENÁRIA 05/2014 – JUCESE

RESOLUÇÃO PLENÁRIA 05/2014 – JUCESE

DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre os custos da publicação de Portaria de Matrícula de Leiloeiro no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 39ª Reunião Plenária do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º – A partir da data de publicação da presente Resolução Plenária todos os custos com publicação da Portaria de Matrícula de Leiloeiro no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial do Estado de Sergipe deverão ser arcados pelo interessado.

Art. 2º – O pagamento da taxa de Inscrição de Leiloeiro não exime o interessado de arcar com as despesas referendadas no artigo 1º da presente Resolução.

Art. 3º – A concessão do Título de Leiloeiro ficará condicionada à apresentação da comprovação da quitação dos custos de publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário ao teor da presente Resolução.

Aracaju/SE, 08 de outubro de 2014.

 

José Ramon Barbosa Melo

Presidente em Exercício – JUCESE

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