RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 07/2022 – DE 27 DE JULHO DE 2022.

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 07/2022 – DE 27 DE JULHO DE 2022.

Última atualização em: 27 de julho de 2022 - 13:06

Dispõe sobre o aditamento das exigências na análise dos processos.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

Considerando o que reza a Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI;

Considerando a necessidade de evitar exigências e garantir a celeridade no curso da análise dos processos de registro mercantil;

RESOLVE:

Art. 1º – Feita a análise inicial de um processo por uma Turma, as demais se restringirão à análise do cumprimento das exigências já feitas, sem inovar em matéria de exigências.
§ 1º – Acaso o interessado, a pretexto de cumprir uma exigência formulada na primeira análise, incorrer em novo equívoco, nova exigência concernente ao equívoco será possível.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Aracaju/SE, 27 de julho de 2022.

Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente

Aline Menezes de Souza
Secretária da Reunião

Procurador(a) – PGE

Vogais:
Ewerton Correia Melo
Paulo Costa Andrade
Sidney Vasconcelos Andrade
Ana Paula Melo De Almeida Sobral
Felipe De Souza Silva
Bruno Vieira Ferreira
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Rogerio Teles Santos
Maria Da Purificação Andrade Vieira
Mauricio Vieira Sampaio Vasconcelos
Eduardo Silveira Garcez
Aldo Alves Vasconcelos