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23 de junho de 2015
Orientações – Data de início das atividades da empresa

Atualmente, muitos processos ficam em exigência Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese). Isso ocorre quando os julgadores constatam alguma divergência ou lacuna que não permite que o pedido seja deferido. Nesses casos, é necessário o usuário providenciar as correções apontadas e reingressar o processo.
Essas exigências prejudicam o fluxo de trabalho tanto da Junta Comercial quanto do empreendedor. Um dos principais erros encontrados nos processos é com relação à DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES da empresa. Para evitar essa falha, recomenda-se que o usuário, antes de dar entrada em algum ato na Jucese, verifique no contrato social a data correta.
“Por exemplo, quando um usuário vai fazer alguma alteração precisa colocar a data de início. Através do contrato social, ele pode verificar qual a data escolhida para o começo das atividades. Caso não tenha escolhido, prevalece a data de arquivamento da empresa na Junta Comercial”, explica o diretor do Registro Mercantil da Jucese, Isnard Barreto.


