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24 de março de 2014
ALTERAÇÃO – SEL

1. Capa de Processo/Requerimento, com assinatura do Administrador, Sócio ou Procurador legalmente habilitado;
2. DAR – Documento de Arrecadação, em 01 via;
3. DARF, em 01 via;
4. Alteração contratual, no mínimo em 03 vias;
5. Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos;
6. DBE (Documento Básico de Estrada do CNPJ);
7. Quando houver nomeação de administrador:
– Cópia autenticada da identidade do administrador;
– Declaração, sob as penas da lei, datada e assinada pelo administrador ou por procurador legalmente habilitado.

8. Quando houver redução de capital ou transferência de quotas representativas da maioria do capital (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99):

a) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal;

9. Documentação específica para os seguintes casos:

a) Se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira:
– Prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
– Procuração específicapara o ato, outorgada a seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações propostas contra a sociedade, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
– Tradução dos atos acima mencionados efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
b) se a sociedade tiver participação societária de pessoa física (brasileira ou estrangeira) residente e domiciliada no exterior:
– Procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
– Tradução dos documentos oriundos do exterior, caso estejam em idioma estrangeiro, efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
c) se a sociedade tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
– Exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;
– Citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal oficial em que foi publicada.

10. FCN 1 e 2.

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