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24 de março de 2014
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

1. Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002);
2. Cópia autêntica da ata da assembléia geral ordinária;
3. Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o documento for assinado por procurador . Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
4. Cópia autenticada da identidade dos diretores, quando houver ingresso e do signatário do requerimento;
5. Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da AGE.
6. Relação completa dos subscritores, devidamente qualificados para participar do aumento do capital social, lista/ boletins/cartas de subscrição (art.95 – Lei 6.404/76).
7. Ata da eleição de peritos ou de empresa especializada, se a nomeação não ocorreu na AGE, quando houver aumento de capital com realização em bens.
8. Ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens, se não contida a deliberação na ata de AGE quando houver aumento de capital com realização em bens, acompanhada do laudo, salvo se transcrito na ata.
9.Certificado de Regularidade do FGTS, nos casos de redução do capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99).
10. Certidão negativa de débito com o INSS, nos casos de redução do capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99).
11. Certidão negativa de débito com a SRF, nos casos de redução do capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99).
12. Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, nos casos de redução do capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99).
13. FCN 1 e 2.

OBS.:
Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
A cópia da ata deve conter, no fecho:
a) As assinaturas, de próprio punho, dos acionistas que subscreveram o original lavrado no livro próprio e as do presidente e secretário da assembléia;
b) Os nomes de todos os que assinaram, com a declaração de que a mesma confere com o original e a indicação do livro e folhas em que foi lavrada, devendo ser assinada pelo presidente ou secretário da assembléia ou diretor.
Mínimo de 3 vias, sendo pelo menos uma original, podendo ser incluídas vias adicionais. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial.
Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro. (Vide Instrução Normativa correspondente).
Essa publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e números das folhas onde foram feitas as publicações da convocação.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE.
A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderá convocar assembléia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de 8 dias, se em 1a convocação e 5 dias, em segunda. Nessa hipótese, cópias autenticadas os recibos do anúncio convocatório deverão ser arquivadas juntas com a cópia da ata da assembléia. Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiada.

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