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14 de março de 2013
Certidão Simplificada

A Certidão Simplificada constitui-se de um extrato de informações que espelham a situação da empresa hoje, atualizadas, constantes de atos arquivados.

A certidão simplificada é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:

 
a)Proteção ao nome empresarial em outra unidade da federação;
b)Abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais (inclusive agências, sucursais e outros) em unidade da federação diversa daquela em que esteja situada a sede da empresa;
c)Transferência de sede para outra unidade da federação.

No caso da alínea “b”, a certidão deverá conter, respectivamente, o endereço ou novo endereço da dependência e, no caso da alínea “c”, o novo endereço da sede.

Para a prática dos atos citados na alínea “b”, exceto no caso de abertura de primeira filial, em que deverá ser apresentada a certidão simplificada, são instrumentos hábeis, também, uma via autenticada pela Junta Comercial do ato arquivado que contenha a deliberação de abertura, alteração ou transferência de filial, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada em cartório daquele documento.

Obs: Modelos de Certidão Simplificada.
 

Para entrar com o pedido de certidão simplificada, é necessário:
 
· Requerimento (cod:604) – Requerimento
· Taxa Recolhida no Banese, em 2 vias (Consulte Tabela de Preço)
 
 
 
Certidão Específica
 
Art. 3º A certidão específica constitui-se de extrato de informações particularizadas pelo requerente, constantes de atos arquivados.

Parágrafo único. Na certidão deverão ser certificadas as informações constantes do pedido, seguidas das referências aos respectivos atos, números e datas de arquivamento na Junta Comercial

Para entrar com o pedido de certidão específica, é necessário:

· Requerimento (cod:605) – Requerimento

· Taxa Recolhida no Banese, em 2 via (Consulte Tabela de Preço)
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