A certidão simplificada é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:
No caso da alínea “b”, a certidão deverá conter, respectivamente, o endereço ou novo endereço da dependência e, no caso da alínea “c”, o novo endereço da sede.
Para a prática dos atos citados na alínea “b”, exceto no caso de abertura de primeira filial, em que deverá ser apresentada a certidão simplificada, são instrumentos hábeis, também, uma via autenticada pela Junta Comercial do ato arquivado que contenha a deliberação de abertura, alteração ou transferência de filial, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada em cartório daquele documento.
Obs: Modelos de Certidão Simplificada.
Parágrafo único. Na certidão deverão ser certificadas as informações constantes do pedido, seguidas das referências aos respectivos atos, números e datas de arquivamento na Junta Comercial
Para entrar com o pedido de certidão específica, é necessário:
· Requerimento (cod:605) – Requerimento


