CONVÊNIO CNPJ

CONVÊNIO CNPJ

Última atualização em: 9 de maio de 2018 - 11:29

Orientações para utilização do Convênio CNPJ

            Desde o dia 16/03/2009, a partir de um convênio firmado com a Receita Federal, a Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) está deferindo inscrições e alterações no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), juntamente com o registro da documentação da empresa. A parceria é mais uma iniciativa da Jucese visando a facilitar e simplificar o processo de abertura e alteração de empresas mercantis.

            A utilização do convênio é muito fácil e não se tem qualquer custo adicional por isso, pelo contrário, há economia de algumas despesas cartoriais, basta que o contabilista entenda o processo:

1º)   Após preparar o contrato social ou a alteração contratual da empresa,mas antes do registro, já deverá ser solicitada a inscrição ou alteração no CNPJ, por meio do aplicativo disponibilizado pela Receita Federal (CNPJ 2.7).

2º)   Deve-se ficar atento quando o aplicativo indagar sobre a utilização do convênio com a Junta Comercial, a resposta deverá ser “Sim”, caso contrário somente a Receita Federal poderá analisar a solicitação.

3º)   Ao comparecer à Jucese para dar entrada na documentação para registro, deverá ser levado junto o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE), que é o documento exigido pela Receita Federal nos pedidos de inscrição ou alteração no CNPJ.

4º)   A Junta Comercial, após registrar a documentação da empresa, analisará o pedido de inscrição ou alteração no CNPJ. Estando corretamente preenchido, deferirá a solicitação. Assim, quando o contabilista receber de volta a documentação da empresa devidamente registrada, receberá também o seu cartão CNPJ.

Observações Importantes

  • A Jucese poderá analisar inscrições e alterações no CNPJ de empresas localizadas em qualquer município do Estado.
  • Quando o contabilista optar pela utilização do convênio com a Junta Comercial, a “Data do Evento” a ser informada no aplicativo CNPJ deverá ser a data do preenchimento da solicitação, e o campo “Nire” ficará inibido. Esses dois campos serão alterados pela Jucese quando deferir o pedido.
  • No caso de utilização do convênio com a Junta Comercial, o DBE não precisará ter reconhecimento de firma.
  • Caso a Junta Comercial registre a documentação da empresa, masindefira o pedido de inscrição ou alteração no CNPJ, por algum erro de preenchimento, a reapresentação da solicitação (corrigida) deverá ser feita exclusivamente na Unidade da Receita Federal que jurisdiciona o estabelecimento da empresa. Nesse caso, o DBE precisará ter reconhecimento de firma, além de serem exigidas cópias autenticadas da documentação registrada.
  • O convênio não poderá ser utilizado quando a empresa estiver prestando informações ao CNPJ referentes a atos já registrados pela Junta Comercial, ou seja, o convênio só pode ser utilizado quando a inscrição ou alteração no CNPJ estiver ocorrendo simultaneamente ao registro mercantil.