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14 de março de 2013
Transformação de empresário para sociedade empresária

TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 
        A recente Lei Complementar 128/08, de 19/12/2008, que altera a Lei Complementar 123/06, em seu artigo 10, acarretou alterações importantes no novo Código Civil (arts. 968 e 1.033), considerando que agora é possível realizar a transformação do tipo jurídico de Empresário para LTDA e vice-versa. É necessário seguir passo a passo da cada procedimento.
        As informações necessárias para realizar tais arquivamentos, de acordo com a Instrução Normativa nº 112, de 12 de abril de 2010, publicada no D.O.U., de 26 de abril de 2010 e republicada em 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o processo de transformação de sociedades empresárias, contratuais, em empresário e vice-versa, e dá outras providências.
 
 
1-DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA
 
       Deverão ser protocolados na Junta Comercial dois processos, sendo um referente ao empresário e outro à sociedade empresária, os quais tramitarão vinculados entre si. Caso seja de interesse da sociedade, observados os requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento do contrato. Essa declaração será assinada por todos os sócios.
 
1.1-PROCESSO REFERENTE AO EMPRESÁRIO
                         
Documentos exigidos / Empresário

              
Especificações
Vias
Capa de Processo
01
Código e descrição do ato – 002 Alteração 
–
Código e descrição do evento – 046 Transformação
–
Requerimento de Empresário
04
Reconhecimento de Firma (Exceto ME e EPP)
–
01
DARF = R$ 10,00 (Código 6621)
01
                                 
*Caso o empresário não esteja enquadrado na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o disposto na Instrução Normativa DNRC Nº 88, de 02/08/2001.
*Comprovantes de pagamento do preço do serviço da Junta Comercial e do valor do CNE.
                  
Procedimento de registro da deliberação da Turma
 
No campo do Requerimento de Empresário, destinado ao deferimento, deve ser inscrito: “Vide-verso” e, no verso do formulário, deve ser efetuado o deferimento pela Turma de Vogais, apondo-se, abaixo do termo DEFERIDO, a data e as assinaturas dos Vogais, com as respectivas identificações.
 
Procedimento de arquivamento
 
Juntas que mantêm pasta de prontuário

→ Uma via do Requerimento de Empresário, após deferimento, deverá ser arquivada no prontuário do Empresário, juntamente com uma via original do contrato social, autenticada.

→ Juntas que utilizam digitalização de documentos e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização

→ Deverão ser digitalizados, sequencialmente, o Requerimento de Empresário e o contrato social, na condição de anexo do RE.

1.2 – PROCESSO REFERENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA (Ex.: Soc. Ltda.)

                            
Documentos exigidos / LTDA
 
Especificações
Vias
Capa de Processo
01
Código e descrição do ato – 090 Alteração 
–
Código e descrição do evento – 046 Transformação
–
Contrato Social por Transformação (Modelo Abaixo) 
03
Reconhecimento de Firma (Exceto ME e EPP)
–
FCN nº 1 e 2
01
01
DARF = R$ 10,00 (Código 6621)
01
*Demais documentos exigidos para o arquivamento de contrato, conforme o caso;
*Comprovantes de pagamento do preço do serviço e do valor do CNE. Havendo filiais, estas não estão sujeitas a pagamento do valor do CNE.
 
 
MODELO DE CABEÇALHO, PREÂMBULO E CLÁUSULA DE CAPITAL – CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
 
Notas Importantes:

– Para facilitar a orientação aos empresários, sugerimos modelo de cabeçalho, de preâmbulo e de cláusula referente ao capital, pontos esses que devem ser adequados ao caso de transformação em foco.

– Em relação às cláusulas contratuais, o empresário deve observar, no mínimo, a inclusão das cláusulas obrigatórias previstas no Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, apenso à Instrução Normativa DNRC Nº 98, de 23/12/2003 e incluir outras do seu interesse, desde que não contrariem a Lei.

Cabeçalho:

 
CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
 
Nome Empresarial (da Sociedade) ___________
Preâmbulo:

(Nome civil por extenso, do empresário), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF Nº ______________, residente e domiciliado(a) na _____________________, Empresário(a), com sede na ____________________________, inscrito na Junta Comercial ____________________ sob o NIRE _____________________ e no CNPJ sob Nº __________, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei Nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar Nº 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A) em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o(a) sócio(a) (nome civil por extenso), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF Nº ______________, residente e domiciliado(a) na _____________________, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:

 
Cláusula do capital:
DO CAPITAL SOCIAL
 
CLÁUSULA – ___________
 
O capital social é de R$ ________ (por extenso), dividido em __________ (por extenso) quotas de R$ ________ (por extenso) cada uma, formado por R$ ___________ (por extenso) em moeda corrente do País, R$ ________ (por extenso) em bem(ns) móvel(is), R$ _______ (por extenso) em outros bens e R$ _________ (por extenso) em bem(ns) imóvel(is), sendo subscrito e com integralização pelos sócios como segue:

Fulano de Tal (sócio ex-empresário) ____________, ______ quotas, no valor de R$ ________ – ____% do capital, que integraliza neste ato o valor de R$ _____, sendo R$ ________ em moeda corrente do País, R$ ________ em bem(ns) móvel(is), R$ _______ em outros bens e R$ _______ em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s):

a) identificação, área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário;

b) ____________________ .

Beltrano de Tal ____________, ______ quotas, no valor de R$ ________ – ____% do capital, que integraliza neste ato o valor de R$ _____, sendo R$ ________ em moeda corrente do País, R$ ________ em bem(ns) móvel(is), R$ _______ em outros bens e R$ _______ em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s):

a) identificação, área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário;

b) ____________________ ;

ficando a integralizar R$ ____________:

– em moeda corrente do País: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,

– em bens móveis: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,

– bens imóveis: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,

– em outros bens: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____.

 
 
Procedimento de arquivamento
 
→ Juntas que mantêm pasta de prontuário

→ Uma via do contrato social, após deferimento, deverá ser arquivada no prontuário da sociedade.

→ Não é necessário arquivar uma via do Requerimento de Empresário no prontuário da sociedade, uma vez que o preâmbulo do contrato contempla a qualificação do empresário, endereço da sede, NIRE e CNPJ.

→ Juntas que utilizam digitalização de documentos e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização

→ Deverá ser digitalizado o contrato social.

             
 
Procedimentos em relação a filiais existentes em outras UFs
 
I – sociedade: serão descritos no contrato social os endereços completos das filiais existentes e indicados os NIREs respectivos;

II – empresário: serão anexados ao requerimento de inscrição de empresário os formulários RE referentes às filiais existentes. Cada formulário de filial conterá os dados cadastrais em conformidade com os registros correspondentes da sociedade transformada, observando-se:

a) quanto aos códigos de ato e eventos, são os seguintes:

1. ato: 080 – Inscrição;

2. eventos: 046 – Transformação e o código e descrição do evento constante do registro da sociedade transformada;

b) quanto à autenticação dos formulários das filiais que serão anexados, neles deverá ser aposta autenticação, vinculando-os ao ato principal, com indicação do número e data do registro deste (§ 2º do art. 2º da Instrução Normativa Nº 55, de 6 de março de 1996).

→ O empresário ou a sociedade resultante da transformação deverá promover, nas Juntas Comerciais das outras unidades da federação em que houver filiais mantidas, o arquivamento de documento que comprove a transformação (via do contrato social referente à transformação, arquivado na Junta Comercial da sede; Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento; ou Certidão Simplificada que contenha a transformação), devendo constar da Capa do Processo a indicação do Ato 310 – Outros Documentos de Interesse da Empresa/Empresário e o evento 030 – Alteração de Filial com Sede em outra UF, para fins de alteração da natureza jurídica, do NIRE da sede e do nome empresarial.

→ No requerimento constante da Capa de Processo deverá ser indicado o ATO 310 – OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO e o EVENTO 030 – ALTERAÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF, para alteração do NIRE da sede, nome empresarial e natureza jurídica.

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