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13 de março de 2013
Extinção

1. Capa de Processo, preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento;
2. DAR – Documento de Arrecadação, em 1 via;
3. Requerimento de Empresário, mínimo em 3 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional, será cobrado um preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato;
4. Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
5. Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6. Certidão Negativa de Débito – CND – do INSS;
7. Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal;
8. Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Estadual e da Prefeitura Municipal;
9. Apenas no caso de Extinção não será exigida a DBE (se comprometendo em dar entrada no CNPJ posteriormente na Receita Federal).

OBS.:
a) No Formulário Requerimento do Empresário preencher os seguintes campos:
1. Qualificação do empresário;
2. NIRE da sede;
3. Código do ato e do evento com suas descrições;
4. Nome empresarial;
5. CNPJ da sede;
6. Datar e assinar o formulário.

b) Se a empresa for enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não necessitará das certidões negativas;

c) Se o cancelamento for por motivo de falecimento do empresário, apresentar cópia autenticada da certidão de óbito bem como o termo de nomeação do inventariante, juntamente à autorização do Juiz para a prática do ato.

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