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24 de março de 2014
EXTINÇÃO – COP

1. Capa de Processo/Requerimento, com assinatura do Administrador, Cooperado ou Procurador legalmente habilitado;

2. DAR – Documento de Arrecadação, em 01 via;

3. Ata de Assembléia Geral Extraordinária que declarou encerrada a liquidação e a extinção da Cooperativa, em 03 vias, assinada pelo(s) liquidante(s), com a declaração de que a ata confere com o original lançado em livro próprio, ou cópia autêntica da decisão judicial de extinção com prova de trânsito em julgado (neste caso são dispensadas as certidões);

4. Folha de jornal com publicação do Edital de Convocação. As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante editais afixados em locais apropriados nas dependências mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares;

5. Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal;

6. Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

7. Certidões Negativas de Débito – CND do INSS.

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