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13 de março de 2013
Filial em outra unidade da federação
Serviços – de acordo com o Código Civil/2002
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, ORIENTAÇÕES GERAIS
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, ORIENTAÇÕES GERAIS
SOCIEDADE LIMITADA
PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO TRANSFERÊNCIA E EXTINÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SÃO NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS NAS JUNTAS COMERCIAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ONDE SE LOCALIZA A SEDE, ONDE SE LOCALIZAR A FILIAL E DE DESTINO DA FILIAL, CONFORME O CASO.
1 – SOLICITAÇÃO À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE SE LOCALIZA A SEDE
1.1 – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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Especificação
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Vias
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Incorporar ao processo de arquivamento do ato que contiver a abertura, alteração, transferência ou extinção de filial (CONTRATO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL, quando revestirem a forma particular, da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO CONTRATO ou da ALTERAÇÃO CONTRATUAL, quando revestirem a forma pública, ou INSTRUMENTO DE DELIBERAÇÃO DE ADMINISTRADOR, se contratualmente prevista a hipótese), os seguintes documentos, conforme o caso:
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a) ABERTURA:
· Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (1)
· Ficha de Cadastro Nacional – FCN – Fl. 1 (2)
· Reconhecimento de Firma Exceto ME ou EPP (4) · DARF/Cadastro Nacional de Empresas (3) |
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b) ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU EXTINÇÃO:
· Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (1)
· Ficha de Cadastro Nacional – FCN – Fl. 1 (2) |
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OBSERVAÇÕES:
(1) Empresa de serviços aéreos, de telecomunicações, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc. (Vide Instrução Normativa nº 32, de 19/04/91).
(2) Para cada filial aberta, alterada, transferida ou extinta deverá ser apresentada a FCN correspondente.
(3) O valor do CNE é devido em relação a cada filial aberta, bem como em relação ao contrato social ou alteração contratual que contiver a deliberação de abertura.
RECOMENDAÇÕES:
a) Antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da UF da sede, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome empresarial e de TRANSFERÊNCIA, para UF em que ainda não haja filial, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da UF onde será aberta, alterada ou para onde será transferida a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.
Havendo colidência, será necessário alterar o nome da sociedade na Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede.
b) Quando se tratar de abertura, inclusive por inscrição de transferência, de primeira filial na outra UF, deverá ser requerida à Junta da sede uma Certidão Simplificada onde conste o endereço da filial aberta ou transferida.
2.1 – ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
2.1.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Observar, perante a Junta Comercial da sede, as mesmas orientações e procedimentos específicos referentes ao caso de Filial no Estado, quando se tratar de filial em outro Estado da Federação, relativamente a: ASPECTO FORMAL e DADOS OBRIGATÓRIOS.
2.1.2 ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS
No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:
026 – Abertura de Filial em Outra UF;
027 – Alteração de Filial em Outra UF;
028 – Extinção de Filial em Outra UF;
036 – Transferência de Filial para Outra UF;
037 – Inscrição de Transferência de Filial de Outra UF.
027 – Alteração de Filial em Outra UF;
028 – Extinção de Filial em Outra UF;
036 – Transferência de Filial para Outra UF;
037 – Inscrição de Transferência de Filial de Outra UF.
2.1.3 – BUSCA PRÉVIA DO NOME EMPRESARIAL
2.1.3.1 – Abertura, alteração ou transferência de filial
Antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da UF da sede, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome empresarial e de TRANSFERÊNCIA, para UF em que ainda não haja filial, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da UF onde será aberta, alterada ou para onde será transferida a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.
Havendo colidência, será necessário alterar o nome da sociedade na Junta do Estado onde se localiza a sede.
Havendo colidência, será necessário alterar o nome da sociedade na Junta do Estado onde se localiza a sede.
2.1.4 – FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS – FCN
Para cada ato de abertura, alteração, transferência ou extinção de filial em outro Estado deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais, cujos dados sejam objeto de cadastramento.
2.1.5 – SOCIEDADES CUJOS ATOS DE ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DE FILIAL EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, PARA ARQUIVAMENTO, DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
(Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91)
3 – SOLICITAÇÃOÀ JUNTA COMERCIAL DA OUTRA UNIDADE DAFEDERAÇÃO
3.1 – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ARQUIVAMENTOS DE ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA
OU EXTINÇÃO DE FILIAL NA JUNTA COMERCIAL DA OUTRA UF
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DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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· Requerimento (Capa do Processo) com assinatura (art. 1.153) do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151), (vide tabela de atos e eventos para preenchimento do requerimento) (1)
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· Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público
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· Cópia autenticada (2) da identidade (3) do signatário do requerimento
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· Ficha de Cadastro Nacional – FCN – Fl. 1
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· Comprovantes de pagamento:a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial. (5)
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Documentação complementar, conforme o caso:
Para ABERTURA de primeira filial:
ou Certidão Simplificada (se dela não constar o endereço da filial aberta), juntamente com:
· via do documento arquivado na Junta Comercial da sede e que contenha a deliberação da abertura da filial (6)
· ouCertidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede
· oucópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da abertura da filial.
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (5)
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03 01 |
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Para ABERTURA de outra filial, após a primeira: a) Certidão Simplificada em que conste o endereço da filial aberta
ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da abertura da filial.b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (5)
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03
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Para ALTERAÇÃO: a) Certidão Simplificada em que conste os dados alterados da filial (6)
ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da alteração da filial.
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Para TRANSFERÊNCIA(de uma UF para outra UF)a) transferência da UF da sede para outra UF e de outra UF para a UF da sede· Certidão Simplificada em que conste o novo endereço da filial na UF de destino (6)
ou Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede
ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da transferência da filial.
ou uma via do documento arquivado na Junta Comercial da sede e que contenha a deliberação de transferência da filial
b) transferência de uma UF que não a da sede para outra UFSão necessários documentos e procedimentos:§ na Junta Comercial da sede, conforme item “1 – SOLICITAÇÃO À JUNTA COMERCIAL ONDE SE LOCALIZA A SEDE”; § na Junta Comercial da UF da filial e na Junta Comercial da UF de destino conforme item “a” acima. |
03
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Para EXTINÇÃO: a) Via do documento arquivado na Junta Comercial da sede e que contenha a deliberação de extinção da filial (6)
ou Certidão de Inteiro Teor do documento acima, emitida pela Junta Comercial da sede ou cópia autenticada do documento arquivado na Junta da sede e que contenha a deliberação da extinção da filial. |
03
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OBSERVAÇÕES:
(1) Requerimento assinado por administrador, sócio ou procurador com poderes específicos mediante procuração, com firma reconhecida.
(1) Requerimento assinado por administrador, sócio ou procurador com poderes específicos mediante procuração, com firma reconhecida.
(2) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(3) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).
(4) Empresa de serviços aéreos, de telecomunicações, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc. (Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91)
(5) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
(6) Mínimo de 3 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(3) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).
(4) Empresa de serviços aéreos, de telecomunicações, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc. (Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91)
(5) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
(6) Mínimo de 3 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
2.2 – ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
2.2.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Junta Comercial da unidade da federação onde se localizará a filial observará os mesmos procedimentos referentes ao caso de filial no próprio Estado.
2.2.2 – ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS
No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO: 310 – OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO e os eventos a seguir, conforme o caso:
· 029 – Abertura de Filial com Sede em Outra UF;
· 030 – Alteração de Filial com Sede em Outra UF;
· 031 – Extinção de Filial com Sede em Outra UF;
· 036 – Transferência de Filial para Outra UF;
· 037 – Inscrição de Transferência de Filial de Outra UF.
· 030 – Alteração de Filial com Sede em Outra UF;
· 031 – Extinção de Filial com Sede em Outra UF;
· 036 – Transferência de Filial para Outra UF;
· 037 – Inscrição de Transferência de Filial de Outra UF.
2.2.3 – ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL
No caso de alteração do nome empresarial, deverá ser arquivada, na Junta Comercial da filial, cópia do ato que o alterou, arquivado na Junta da sede ou certidão específica contendo a mudança de nome.
2.2.4 – COMUNICAÇÃO DE NIRE À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ONDE SE LOCALIZA A SEDE
Procedido o arquivamento de abertura de filial ou de inscrição de transferência de filial, a Junta Comercial informará à Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede da empresa o NIRE atribuído.


