Inativação de Empresas – Edital Nº 01/2020

Inativação de Empresas – Edital Nº 01/2020

Última atualização em: 7 de fevereiro de 2020 - 09:15

EDITAL Nº 01/2020

(CANCELAMENTO DE EMPRESAS PELO ARTIGO 60 DA LEI 8.934/94)

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe, Marco Antônio Pinho de Freitas e o Secretário-Geral, Alex de Jesus Souza, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 8.934/94, instrução normativa DREI n° 05/2013, art. 60 da Lei 8.934/94 e pelo art. 48 do Decreto 1.800/96, comunica que procederá no prazo de 30 (trinta) dias ao cancelamento do registro empresarial de todas as empresas que deixaram transcorrer o prazo de 10 (dez) anos sem realizar qualquer arquivamento de atos mercantis perante esta Autarquia, bem como sem comunicar a esta que deseja manter-se em funcionamento. A relação completa das empresas que sofrerão o cancelamento do seu registro pode ser consultada no sitio virtual da JUCESE no endereço eletrônico www.jucese.se.gov.br. No mesmo endereço será disponibilizado sugestão de texto para formulação do comunicado a ser arquivado, na hipótese das empresas que desejem manter-se em funcionamento. O procedimento tem por justificativa a segurança jurídica, bem como a perda do direito de proteção ao uso do nome empresarial. Após o cancelamento dos registros das empresas, no caso de reativação, será exigido todo procedimento previsto para sua constituição. Transcorrido o prazo de que trata o presente Edital, a JUCESE divulgará em seu sitio virtual a relação completa das empresas cujos atos tenham sofrido cancelamento, bem como no prazo de 10 (dez) dias comunicará às autoridades  arrecadadoras e às Juntas Comerciais onde as empresas canceladas possuam filiais, a fim de que estas procedam aos cancelamentos complementares.

Aracaju/SE, 08 de Janeiro de 2020.

Marco Antônio Pinho de Freitas

Presidente da JUCESE

Alex de Jesus Souza

Secretário-Geral da JUCESE


CONSULTE AQUI A RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE NÃO PROCEDERAM AO ARQUIVAMENTO DE ATOS HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS.


PROCEDIMENTOS

1) COMUNICADO DE FUNCIONAMENTO

As empresas que estejam em funcionamento deverão arquivar perante a JUCESE “Comunicado de Funcionamento” no qual informe tal situação, no prazo estabelecido no edital publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Janeiro de 2020.

Abaixo, o usuário pode acessar sugestão de texto.

2) COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES:

Caso a empresa tenha interesse de efetuar comunicação de paralisação das atividades, a mesma deverá proceder com o arquivamento de “Comunicado de Paralisação Temporária”, para as hipóteses de suspensão não definitiva das atividades empresariais.

Abaixo, o usuário pode acessar sugestão de texto.

Para arquivamento de quaisquer dos comunicados, o usuário deverá fazê-lo através do Portal de Serviços AGILIZA SERGIPE (Evento Exclusivo).

3) REATIVAÇÃO

Tendo ocorrido o CANCELAMENTO da empresa pelo art. 60 da Lei nº 8.934/94, caso haja interesse na reativação por parte do Empresário ou Sociedade Empresária, o procedimento deverá ser realizado através do Portal de Serviços AGILIZA SERGIPE (Evento REDESIM) – www.agiliza.se.gov.br./ aba “Matriz” /“Alterações” / “Reestabelecimento de Matriz (Reativação)” procedendo o empresário ao arquivamento dos atos exigidos para constituição da empresa, fazendo constar no corpo do texto a referência à reativação, devendo ainda, proceder á solicitação de “Viabilidade”, haja vista a perda da proteção ao nome empresarial.

Caso a empresa deseje não realizar a reativação, poderá promover sua extinção por meio do Portal de Serviços AGILIZA SERGIPE (Evento REDESIM), uma vez que o cancelamento não é considerado extinção/distrato.

Ainda, no prazo concedido no Edital 01/2020 desta JUCESE, os atos de alteração, transformação, cisão, incorporação, fusão , entre outros, arquivados perante a Junta Comercial serão considerados como comunicado de funcionamento.

4) DAS TAXAS

Para arquivamento do comunicado de funcionamento ou de paralisação temporária descritos acima, o usuário deverá recolher taxa no valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), conforme descrição da Tabela de Preços da JUCESE:

DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL – Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos.

Aracaju/SE, 10 de Janeiro de 2020

Marco Antônio Pinho de Freitas

Presidente da JUCESE

Alex de Jesus Souza

Secretário-Geral da JUCESE