A recente Lei Complementar 128/08, de 19/12/2008, que altera a Lei Complementar 123/06, em seu artigo 10, acarretou alterações importantes no novo Código Civil (arts. 968 e 1.033), considerando que agora é possível realizar a transformação do tipo jurídico de Empresário para Sociedade Empresária (LTDA) e vice-versa.
Este benefício é mais uma conquista do empresariado, que antes dessa Lei Complementar, necessitava dar baixa no tipo de sociedade que possuía e constituir uma nova empresa. Agora, essa situação modificou e quem está lucrando com essa mudança são os próprios empresários.
Por outro lado, a transformação societária tem caráter restrito, não podendo ser estendida, a outros tipos de associação, como por exemplo, as cooperativas, às sociedades de créditos mobiliários e fundações. Da mesma forma, não podem beneficiar-se do instituto de transformação as sociedades irregulares ou de fato, por não preencherem o requisito de definição do tipo societário.
Mas para que essa alteração aconteça é necessário seguir passo a passo da cada procedimento. Documentos são exigidos, assim como taxas de recolhimento devem ser pagas no ato da mudança tanto de uma sociedade como da outra. As informações necessárias para realizar tais arquivamentos, de acordo com orientações constantes no Ofício Circular nº. 17, de 04/02/09, do DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio), estão disponíveis no site .
Fonte: Jucese