Notas Técnicas
9 de dezembro de 2022
Novo padrão do Nome Empresarial do MEI

 

Atendendo reivindicação dos Empresários e em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a Receita Federal em parceria com as Juntas Comerciais, a SEMPE- Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa e o DREI – Departamento do Registro Empresarial e Integração, promoverá a alteração do padrão do Nome Empresarial adotado para o Microempreendedor Individual – MEI.

A partir do dia 12/12/2022, ao ser efetuada uma inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o Nome Empresarial do MEI não conterá mais a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Para evitar a colidência de Nomes Empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma:

NN.NNN.NNN Nome do Empresário na base CPF

onde NN.NNN.NN é o número base do CNPJ e o Nome do Empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio Empresário.

Os Microempreendedores Individuais – MEI inscritos antes de 12/12/2022 terão o Nome Empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o Formulário de Alteração cadastral no Portal do Empreendedor.

Portanto, para que ocorra a mudança do Nome Empresarial para o novo padrão, os Microempreendedores Individuais – MEI inscritos antes de 12/12/2022, deverão acessar o formulário de Alteração de MEI no Portal do Empreendedor.

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