O Estatuto das Microempresas de Pequeno Porte – Lei Complementar 123/06 – foi substancialmente modificado pela Lei Complementar 128/08. E uma das novidades foi a criação do MEI – Microempreendedor Individual. Com isso, os microempreendedores terão benefícios previdenciários, como por exemplo, o auxílio doença, licença maternidade e aposentadoria e serão sempre tratados como contribuintes individuais obrigatórios.
Mas, afinal o que é MEI? Segundo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, nem todo empreendedor pode participar desse programa. “É o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador”, afirma o Sebrae.
Fazem parte dessa categoria, donos de pequenos negócios, doceiros, borracheiros, camelôs, barbeiros, eletricistas, entre outros; que após a formalização, passam a ter a proteção da previdência. Para saber mais informações sobre o assunto, clique aqui.
O microempreendedor deverá pagar 11% do salário mínimo para Previdência Social correspondente ao valor de R$ 51,15 mais R$ 1 para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) ou R$ 5 para o ISS (Imposto Sobre Serviços), dependendo da sua profissão. O MEI entra em vigor no dia 1º de julho.
A implantação do MEI foi uma iniciativa favorável para os pequenos empresários que não tinham nenhum benefício e agora passaram a ter. Além do benefício previdenciário ele passa a existir formalmente como “empresário”, poderá prestar serviços e vender os seus produtos para outras empresas como também para órgãos públicos. Espera-se que as entidades envolvidas lutem para que essa classe prospere cada vez mais e tenha um maior número de profissionais inscritos no programa.


