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7 de fevereiro de 2014
Plenário do Colégio de Vogais Resolução Plenária nº 07/2008

Plenário do Colégio de Vogais

Resolução Plenária nº 07/2008

 

Resolução Plenária nº 07/2008 que dispõe sobre o exercício de Leiloeiros Públicos Oficiais no Estado de Sergipe,

 

Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições e à vista das disposições da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, dos Decretos nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e nº 21.981, de 19 de outubro de 1932; com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1993, e, em especial, da Instrução Normativa nº 83, de 07 de janeiro de 1999, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a forma como a Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE informará o nome de leiloeiros para entes da esfera pública ou privada, quando solicitada.

 

Art. 2º. A Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, quando solicitada para informar nome de leiloeiros por interessados na realização de leilões, sejam estes pessoas de direito público ou privado, informará a relação completa dos leiloeiros oficiais devidamente matriculados.

 

Art. 3º. A relação dos leiloeiros referida no Art. 2º desta Resolução tem finalidade meramente informativa do contingente de leiloeiros matriculados na JUCESE.

 

Art. 4º. A forma de contratação do leiloeiro, seja através de procedimento licitatório ou outro critério, caberá ao ente interessado, não podendo a JUCESE manifestar qualquer ingerência nesse sentido.

 

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões, Aracaju, 19 de Março de 2008.

 

 

 

José Marcos de Andrade

Presidente da JUCESE

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