Procedimentos para Recadastramento de Leiloeiro Oficial e Preposto

Procedimentos para Recadastramento de Leiloeiro Oficial e Preposto

Última atualização em: 30 de janeiro de 2025 - 09:16
      • RECADASTRAMENTO ANUAL DOS LEILOEIROS PÚBLICOS – 2024

Conforme Edital nº 01/2025 – JUCESE, todos os Leiloeiros Oficiais do Estado de Sergipe e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante à JUCESE, tendem a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de inaptidão do exercício da profissão, até o dia 15/03/2025.

      • ATENÇÃO!

O protocolo do recadastramento estará condicionado ao arquivamento dos livros mercantis ou de fiscalização na JUCESE.

      • RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO RECADASTRAMENTO ANUAL

Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos e protocolados:

      1. Documento de Identidade, Cópia do Certificado Militar (sexo masculino) e Comprovante de Endereço (atualizado);
      2. Ficha de Recadastramento do preposto, quando houver Clique Aqui
      3. Comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da JUCESE, atualizado (R$20.000,00 – Vinte Mil Reais), ou Seguro Garantia;
      4. Certidão do domicílio fiscal (Receita Federal ou Tribunal Regional Eleitoral – TRE);
      5. Certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;
      6. Certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis criminais – Justiça Estadual;
      7. Certidão Específica Existência de Empresas em Nome de Pessoas Físicas e/ou Participação de Empresas; (http://www.agiliza.se.gov.br/acoes/certidao);
      8. Arquivamento de livros obrigatórios do leiloeiro do exercício anterior, sob apresentação do termo de autenticidade;
      9. Certidão Negativa de Débitos Fiscais (União, Estado e Múnicipio);

O procedimento de Recadastramento de Matrícula de Leiloeiro está disponivel no menu Serviços dos Órgãos > Leiloeiro > Recadastramento de Matrícula.