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21 de fevereiro de 2020
QUARTO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES DO PLENÁRIO DAS TURMAS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE. PRÓ-LABORE.

 

1- A Junta Comercial do Estado de Sergipe decide através do presente incidente de uniformização de decisões, em observância aos princípios mencionados no artigo 2º da Lei 13.874/19, bem como o artigo 170 da CF/88, que os sócios poderão optar no Contrato Social, em cláusula referente a administração, acerca da fixação do pró-labore em favor do sócio quotista,  dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, uma vez que a referida remuneração correspondente à retribuição ao trabalho realizado ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida, não devendo ser objeto de exigência por esta JUCESE a atribuição deste aos demais sócios diferentes dos administradores.

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