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4 de março de 2024
QUINTO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES DO PLENÁRIO DAS TURMAS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE

ATO DE CONSOLIDAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO.

A Junta Comercial do Estado de Sergipe decide através do presente incidente de uniformização de decisões, em observância a Instrução Normativa DREI n. 81, de 10 de junho de 2020, que é desnecessária a apresentação do ato de consolidação nas operações de transformações de registro, devendo esta ser formalizada em instrumento único ou separado.

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