Conforme o Edital nº 01/2025 da Junta Comercial do Estado de Sergipe (JUCESE), convoca a todos os Leiloeiros Oficiais do Estado que desejam continuar regularmente matriculados, devem realizar o recadastramento anual. O processo deve ser concluído até 15 de março de 2025, por meio da apresentação dos documentos exigidos. O não cumprimento resultará na inaptidão para o exercício da profissão.
Os Leiloeiros devem ter atenção ao protocolo do recadastramento, que está condicionado ao arquivamento dos livros mercantis ou de fiscalização na JUCESE.
Para efetivar o recadastramento, é necessário apresentar os seguintes documentos e formulários devidamente preenchidos:
- Documento de identidade;
- Cópia do Certificado Militar (sexo masculino);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Ficha de recadastramento do preposto, quando houver – Clique Aqui;
- Comprovante atualizado do valor caucionado e bloqueado em favor da JUCESE (R$ 20.000,00) ou Seguro Garantia;
- Certidão do domicílio fiscal (Receita Federal ou Tribunal Regional Eleitoral – TRE);
- Certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;
- Certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis e criminais – Justiça Estadual;
- Certidão específica de existência de empresas em nome de pessoas físicas e/ou participação em empresas – Acesse Aqui;
- Arquivamento dos livros obrigatórios do leiloeiro do exercício anterior, acompanhado do termo de autenticidade;
- Certidão negativa de débitos fiscais (União, Estado e Município).
O procedimento de recadastramento está disponível no Portal AGILIZA SERGIPE, no menu Serviços dos Órgãos > Leiloeiro > Recadastramento de Matrícula.