Agiliza
10 de março de 2020
Registro Automático para a constituição de EI e Eireli passa a ser obrigatório

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe aprovou a Resolução Plenária 04/2020, que dispõe acerca da obrigatoriedade do formulário de Registro Automático para a constituição de Empresários Individuais (EI) e de Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI.


Agora, o empresário que pretende constituir os tipos citados acima precisa obrigatoriamente aderir ao modelo de registro automático – contrato padrão. A medida visa reduzir erros na formulação dos atos constitutivos e garantir a celeridade. Ao aderir esse modelo, o empresário poderá ter a empresa aberta em segundos, e utilizar-se da facilidade em dias não uteis e fora de horário de funcionamento da JUCESE, uma vez que ao optar pelo contrato padrão, a análise prévia por julgador é dispensada.

O contrato padrão está disponível através da ferramenta Registro Automático do Portal Agiliza Sergipe. Vale ressaltar que não haverá obrigatoriedade nos casos em que o empresário precise informar dados do domicílio para o exercício da atividade empresarial desempenhada fora da sede, como nas hipóteses em que seja  responsável técnico, representante ou mandatário que não figure como empresário.

A medida entrará em vigor a partir de 15 de abril de 2020.

 

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