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14 de março de 2013
RESOLUÇÃO Nº. 009/2007

COLÉGIO DE VOGAIS

RESOLUÇÃO Nº. 009/2007

DE 20 de Junho de 2007

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94 artigo 8º I, combinado com os artigos 7º, IV e 21 V e IX do Decreto nº. 1.800/96, e

CONSIDERANDO o aumento crescente de aberturas de firmas com falsificação de assinatura de sócios;

CONSIDERANDO a existência de varias Ações Judiciais, onde cidadãos reclamam que foram colocados e retirados de sociedade, em que tivessem conhecimento;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público zelar pela segurança e proteção dos usuários, evitando possíveis danos;

 

RESOLVE:

Art. 1º – A partir do dia 20 de junho, somente serão aceitos na JUCESE, atos de constituição e alteração de empresas envolvendo entrada e saída de sócios, com firmas devidamente reconhecidas.

Sala das Sessões do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

 

José Marcos de Andrade

Presidente da JUCESE

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