PLENÁRIA DO COLÉGIO DE VOGAIS
RESOLUÇÃO Nº. 003
DE 27 DE ABRIL DE 2009
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Federal nº. 8.934/94 e seu Regulamento, Decreto nº. 1.800/96 e Art. 14, I, g do Regulamento Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, homologado pelo Decreto nº. 20.398, de 17 de janeiro de 2008, e considerando decisão deste Colegiado de 15 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º – Revogar a Resolução nº. 03/2008 de 02 de janeiro de 2008 que versa sobre a exigência da DHP ou Identificação Profissional nos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis na forma da lei e põe fim a obrigatoriedade da identificação do contador nesses atos.
Art. 2º – Está resolução entra em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário do Colégio de Vogais, em 27 de abril de 2009.
Lauro Aurélio Vieira Sampaio Vasconcelos
Presidente da JUCESE