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7 de outubro de 2013
RESOLUÇÃO N°. 03 – 2013

RESOLUÇÃO PLENÁRIA JUCESE N°. 03 DE 31 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre o atualização dos valores exigidos a título de caução quando da concessão de título de Leiloeiro Público Oficial, bem como da taxa administrativa cobrada no momento do requerimento do supracitado título.

O Plenário da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n°. 8.934/1994, artigo 21, II do Decreto Federal n°. 1.800/1996 e demais incisos, além do que prescreve o Decreto Estadual nº 8591/1987, após estudo precedido pela Comissão Especial instituída em 26 de junho de 2013, perante a 26ª Reunião Plenária do corrente ano, aprova Resolução Plenária, referente a atualização do valor da caução a ser prestada por Leiloeiro Público Oficial, bem como para disciplinar a elevação da taxa exigida no momento do requerimento de título/autorização para exercer o ofício de Leiloeiro, dispõe:

 

Considerando:

I- O disposto nos Artigos 6º e 7º do Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932;

II- O Artigo 5º, §2º da Instrução Normativa nº 113 de 28 de abril de 2010, expedida pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC;

III- O disposto no Artigo 21, II do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996;

IV- O disposto no Artigo 9º do Decreto Estadual nº 8591 de 28 de julho de 1987;

V- As conclusões derivadas do trabalho da Comissão Especial nomeada pelo Pleno desta JUCESE em 26 de junho de 2013;

 

 

Resolve:

Art. 1º– A Caução exigida como requisito para emissão de título de Leiloeiro Público Oficial por esta Junta Comercial, fica fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e será prestada em conta de aplicação, fiança bancária ou seguro garantia.

Parágrafo Único: Para os Leiloeiros Públicos Oficiais já matriculados por Portaria da Presidência, não será obrigatório o complemento da caução efetuada á época de sua matrícula.

Art. 2º– Fica alterada a taxa a ser cobrada, quando da abertura de processo administrativo que verse sobre requerimento de inscrição como Leiloeiro Público Oficial de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Art. 3º– Revogadas as disposições em contrário, a Presente Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

 

 

Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Aracaju, 07 de agosto de 2013.

 

George da Trindade Gois

Presidente

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