PLENÁRIA DO COLÉGIO DE VOGAIS
RESOLUÇÃO Nº. 004
DE 27 DE ABRIL DE 2009
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Federal nº. 8.934/94 e seu Regulamento, Decreto nº. 1.800/96 e Art. 14, I, g do Regulamento Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, homologado pelo Decreto nº. 20.398, de 17 de janeiro de 2008, e considerando decisão deste Colegiado de 15 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º – Ficam isentas de pagamento de taxas as empresas já constituídas que solicitarem enquadramento em micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Art. 2º – Ficam também, isentas do pagamento de taxas aquelas empresas que foram canceladas por força do art. 60 da lei 8934/94, e queiram pedir reativação.
Art. 3º – Está resolução entra em vigor nesta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário do Colégio de Vogais, em 27 de abril de 2009.
Lauro Aurélio Vieira Sampaio Vasconcelos
Presidente da JUCESE