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14 de março de 2013
RESOLUÇÃO Nº. 04/2010

PLENÁRIA DO COLÉGIO DE VOGAIS

RESOLUÇÃO Nº. 001

DE 04 DE AGOSTO DE 2010

 

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Federal nº. 8.934/94 e seu Regulamento, Decreto nº. 1.800/96 e Art. 14, I, g do Regulamento Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, homologado pelo Decreto nº. 20.398, de 17 de janeiro de 2008.

 

Resolve:

Art. 1º – Ficam isentos de pagamento de taxas de alteração e extinção os Empreendedores Individuais – EI, exceto no caso de transformação para ME.

Art. 2º – Está resolução entra em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Plenário do Colégio de Vogais, em 04 de agosto de 2010.

 

Lauro Aurélio Vieira Sampaio Vasconcelos

Presidente da JUCESE

 

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