Paginas
14 de março de 2013
RESOLUÇÃO Nº. 17/2008
COLÉGIO DE VOGAIS
RESOLUÇÃO Plenária Nº.17
30 de Outubro de 2007.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei nº. 8.934/94 artigo I, combinado com os artigos 7º. IV e 21 V e IX do Decreto nº. 1800/96 e considerando a decisão unânime dos vogais em Reunião Plenária do dia 19 de setembro do ano em curso.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reduzido a partir desta data em 50%, o valor das Certidões e Cópias emitidas por esta Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
José Marcos de Andrade
Presidente da JUCESE