RESOLUÇÃO PLENÁRIA 06/2014 – JUCESE
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera o item 18.2 da Tabela de Preços praticados pela JUCESE.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 43ª Reunião Plenária de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – Nos atos de autenticação de Livros Digitais, pelos lotes excedentes a 1.000.000 (um milhão) de registros será cobrado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do constante no item 18.2 da Tabela de Preços vigentes da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário, sendo que a presente Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Aracaju/SE, 12 de novembro de 2014.
George da Trindade Gois
Presidente – JUCESE