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20 de novembro de 2014
RESOLUÇÃO PLENÁRIA 06/2014 – JUCESE

RESOLUÇÃO PLENÁRIA 06/2014 – JUCESE

DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera o item 18.2 da Tabela de Preços praticados pela JUCESE.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 43ª Reunião Plenária de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º – Nos atos de autenticação de Livros Digitais, pelos lotes excedentes a 1.000.000 (um milhão) de registros será cobrado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do constante no item 18.2 da Tabela de Preços vigentes da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário, sendo que a presente Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

Aracaju/SE, 12 de novembro de 2014.

 

George da Trindade Gois

Presidente – JUCESE

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