Resolução Plenária
22 de outubro de 2020
RESOLUÇÃO PLENÁRIA 06/2020 – Dispõe sobre a inclusão do serviço de “Alteração de dados meramente cadastrais” nos serviços prestados pela Junta Comercial

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal
n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE, aprovado através do
Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002;

Considerando a Instrução Normativa nº 81 de 10 de junho de 2020, do Departamento Nacional
de Registro de Empresarial e Integração – DREI, que fora editada com medida para atender ao
Decreto 10.139/2019, sobre a revisão e consolidação de atos normativos federais;

Considerando que a aludida Instrução Normativa consolida as normas e diretrizes gerais do
Registro Público de Empresas, bem como regulamenta disposições do Decreto nº 1.800, de
1996;

Considerando que a Resolução Plenária nº 08/2019, dispõe sobre os preços dos atos pertinentes
ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins praticados pela Junta Comercial
do Estado de Sergipe – JUCESE;

Considerando os diversos pontos que foram alterados, sobre tudo o quanto disposto no art. 10
no novel documento normativo suso:

RESOLVE
Art. 1º – Incluir o serviço de “Alteração de dados meramente cadastrais” nos serviços
prestados pela Junta Comercial para o registro de atos, documentos e declarações que
contenham informações meramente cadastrais como medida administrativa, na forma do art.
10 da Instrução Normativa n. 81 do DREI.

Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo consideram-se informações meramente
cadastrais:

I – informações pessoais do empresário individual, titular de EIRELI e sócios, acionistas ou
associados de sociedades; e
II – informações relativas ao enquadramento, desenquadramento e reenquadramento como
microempresa e empresa de pequeno porte, bem como enquadramento e desenquadramento
como MEI.

Art. 2º – Fica instituído o preço público para alteração de dados meramente cadastrais o valor
de R$ 50,00 (cinquenta reais), que poderá ser reajustado a critério da Junta Comercial por meio
de resolução.

Aracaju/SE, 21 de outubro de 2020.

Marco Antônio Pinho de Freitas – Presidente da JUCESE
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Aline Menezes de Souza – Secretária Geral da JUCESE
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Wellington Matos do Ó – PGE – Procuradoria Regional da JUCESE
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Aldo Alves Vasconcelos – Vogal
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Brenno Luiz Ribeiro Barreto – Vogal
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Eduardo Silveira Garcez – Vogal
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Ewerton Correia Melo – Vogal
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Ana Paula de Almeida Sobral – Vogal
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Maria da Purificação Andrade Vieira – Vogal
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Mauricio Vieira Sampaio Vasconcelos – Vogal
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Felipe de Souza Silva – Vogal
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Rogerio Teles Santos – Vogal
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Bruno Ferreira Vieira – Vogal
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Sidney Vasconcelos Andrade – Vogal

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