RESOLUÇÃO PLENÁRIA 07/2014 – JUCESE
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a forma de apresentação dos Livros Mercantis para autenticação na Junta Comercial do Estado de Sergipe.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 44ª Reunião Plenária de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – Os Livros Mercantis deverão ser apresentados para autenticação na Junta Comercial do Estado de Sergipe encadernados em capa dura, sendo vedada a sua apresentação em forma de espiral.
Art. 2º – Deverão constar nos Livros Mercantis os Termos de Abertura e de Encerramento.
Art. 3º- Os livros deverão ser apresentados com o máximo de 500(quinhentas) páginas, sendo possível a impressão em frente e verso.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário, sendo que a presente Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 19 de novembro de 2014.
José Ramon Barbosa Melo
Vice Presidente – JUCESE