RESOLUÇÃO PLENÁRIA 08/2014 – JUCESE
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova o Modelo de Declaração de Residência para fins de comprovação de endereço perante a Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 48ª Reunião Plenária de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Modelo de Declaração de Residência, constante no Anexo I da presente Resolução Plenária, a ser apresentada na Junta Comercial do Estado de Sergipe para fins de comprovação de endereço por quem não detenha de Comprovante de Residência.
Art. 2º – As declarações devem ser apresentadas com Comprovante de Residência anexado e serão aceitos para tais fins faturas de água, energia, IPTU, Contrato de Locação ou Escritura do Imóvel.
Art. 3º- A declaração deve ser emitida pelo proprietário ou possuidor do imóvel, sendo necessário o reconhecimento de firma em Cartório da assinatura do mesmo.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário, sendo que a presente Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 03 de dezembro de 2014.
George da Trindade Gois
Presidente – JUCESE
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DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _________________________, portador do RG n° ________________ e do CPF n° ___________________, DECLARO para fins de prova perante a Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, que o Sr. ____________________________, portador do RG n° ________________ e do CPF n° ___________________ reside no endereço _____________________________________ ( Comprovante de Residência em anexo – Água, Energia, IPTU, Contrato de Locação ou Escritura do Imóvel).
___________/___,____de ___________de ________.
(Local e Data)
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Assinatura do Proprietário/Possuidor do Imóvel
(Firma reconhecida em Cartório)