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14 de janeiro de 2015
RESOLUÇÃO PLENÁRIA 09/2014 – JUCESE

 

RESOLUÇÃO PLENÁRIA 09/2014 – JUCESE

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o prazo de validade do Documento de Arrecadação de Receita – DAR emitidos pela Junta Comercial do Estado de Sergipe e quitados pelos usuários dos serviços de registro mercantil .

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 50ª Reunião Plenária de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º – Os Documentos de Arrecadação de Receita – DAR emitidos pela Junta Comercial do Estado de Sergipe e quitados pelos usuários  podem ser utilizados dentro do prazo de 05(cinco) anos.

Art. 2º – Caso haja interesse na restituição do valor pago, deve o interessado apresentar requerimento administrativo  na Secretaria Geral requerendo o que de direito.

Art. 3º- Em havendo reajuste nos valores das taxas dos serviços cobrados pela JUCESE e caso haja interesse na utilização do Documento de Arrecadação de Receita quitado anteriormente, deve o interessado complementar o pagamento com a diferença do valor correspondente ao serviço constante na Tabela de Preços praticados pela Junta Comercial.

Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário, sendo que a presente Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju/SE, 17 de dezembro de 2014.

 

George da Trindade Gois

Presidente – JUCESE

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