RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2017 – JUCESE
DE 04 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a entrega e retirada de processos de registro mercantil protocolados na Junta Comercial do Estado de Sergipe, condicionada à captura de foto do responsável pelo comparecimento na JUCESE.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:
Considerando o que ficou decidido na 43ª Reunião Plenária Ordinária do Colégio de Vogais da JUCESE;
RESOLVE:
Art. 1º – No ato de entrega e retirada de processos de registro mercantil no Setor de Protocolo da Junta Comercial do Estado de Sergipe, o portador do processo, além de apresentar documento de identidade válido e com foto, assinando o livro de protocolo de forma idêntica ao documento de identificação apresentado, deverá se submeter à captura de foto no formato 3×4.
Art. 2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.
Aracaju/SE, 04 de Janeiro de 2017.
George da Trindade Gois
Presidente – JUCESE