RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03/2016 – JUCESE
DE 10 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a entrega e retirada de processos de registro mercantil protocolados na Junta Comercial do Estado de Sergipe
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:
Considerando o que ficou decidido na 17ª e 18ª Reuniões Plenária Ordinária do Colégio de Vogais da JUCESE;
RESOLVE:
Art. 1º – No ato de entrega e retirada de processos de registro mercantil no Setor de Protocolo da Junta Comercial do Estado de Sergipe, o portador do processo deverá apresentar documento de identidade válido e com foto, assinando o livro de protocolo de forma idêntica ao documento de identificação apresentado.
Art. 2º – No caso de retirada do processo, além das exigências que dispõe o Art. 1º o responsável pela retirada deverá apresentar o protocolo original.
Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.
Aracaju/SE, 27 de abril de 2016.
George da Trindade Gois
Adenísia Carvalho de Araújo Vasconcelos
Ana Paula Melo de Almeida Sobral
Alex Cavalcante Garcez
Danilo Pereira de Carvalho
Diego Cabral Ferreira da Costa
Ewerton Correia Melo
João Sobral Garcez S. Neto
José Raimundo de Souza
Maria Salete Barreto Leite
Murilo Barreto Garcez Vieira
Wladimir Alves Torres
Pablo Santos Nascimento